A partir de agora, publicaremos uma série de Perguntas e Respostas (Q&A) sobre tributação individual para atletas estrangeiros no Japão.
【Pergunta】
“Sou um jogador de futebol profissional brasileiro. Estava jogando no SC Internacional (https://www.internacional.com.br/), da Série A do Campeonato Brasileiro, e em junho deste ano vim para o Kashima Antlers, da J-League, com um contrato de empréstimo de 6 meses. Planejo voltar ao Brasil no final de dezembro, assim que terminar a temporada. Preciso pagar impostos no Japão?”
【Resposta】
“Como o Kashima Antlers retém o imposto na fonte durante esses 6 meses, você não precisará (não poderá) fazer Declaração de Imposto de Renda (Kakutei Shinkoku).”
【Explicação Detalhada】
① Classificação como “Não Residente” (Hi-kyoju-sha)
Como sua permanência prevista no Japão é menos de um ano, você é considerado um “não residente” para fins fiscais. O Kashima Antlers retém automaticamente 20,42% da sua remuneração como imposto de renda na fonte. Assim, você recebe cerca de 80% do valor bruto em sua conta.
② Imposto Residencial (Jumin-zei)
Como você não possuía registro de residência no Japão em 1º de janeiro do ano de sua chegada, você está isento do pagamento do Imposto Residencial (que custa aproximadamente 10% da renda).
③ Acordo de Bitributação entre Japão e Brasil
Como você mantém vínculos (casa, conta bancária, família, clube de origem) no Brasil, você é considerado um residente fiscal brasileiro. O Brasil tributa a “renda universal”. Em teoria, sua renda no Japão seria tributada nos dois países. No entanto, para evitar essa bitributação, os governos do Japão e do Brasil possuem um Acordo de Bitributação (Tratado Internacional). De acordo com o Artigo 13 deste tratado, em resumo, essa renda fica isenta de tributação no Brasil, uma vez que já foi tributada no Japão.
Referência: https://worldjpn.net/documents/texts/JPAM/19670124.T1J.html
【Resumo】
“No caso de atletas com visto de curta permanência que venham ao Japão para contratos com duração inferior a um ano, não é necessário fazer a declaração de imposto de renda no Japão; a tributação será concluída apenas com a retenção na fonte de 20,42% sobre o valor bruto da remuneração.”